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Cronograma de implantação do e-Social

O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento

 As multas começarão a ser emitidas em janeiro de 2023 

 Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação

1ª Fase 

Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080

2ª Fase 

Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST)

3ª Fase 

Envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299

4ª Fase 

Envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240

Divisão dos grupos
Cronograma de implancatacao do esocial

Work Care - Medicina e Segurança do Trabalho

Rua Cristiano Viana, 188 - Pinheiros - SP

 11 3086-2607

CNPJ: 44.356.519/0001-82

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