
Cronograma de implantação do e-Social
O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento
As multas começarão a ser emitidas em janeiro de 2023
Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação
1ª Fase
Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080
2ª Fase
Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST)
3ª Fase
Envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299
4ª Fase
Envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240

